Após a atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), todos os municípios potiguares formalizaram a adesão ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional.
Em levantamento realizado pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública (DCD), em 20 de outubro de 2025, apenas 51% dos municípios haviam aderido ao convênio. Em janeiro, o índice alcançou 100% de adesão.
A evolução ocorreu após a atuação orientadora e fiscalizatória do Tribunal, que expediu os Ofícios Circulares nºs 002/2025 e 003/2025, alertando os gestores municipais sobre a obrigatoriedade legal da adesão e sobre as consequências do descumprimento, incluindo a possibilidade de suspensão temporária das transferências voluntárias.
Além da atuação orientadora e fiscalizatória, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte lançou o Guia Simplificado para Adesão, Configuração e Ativação do Convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. O documento foi elaborado para auxiliar os gestores municipais em todas as etapas do processo, desde a adesão até a ativação do sistema.
A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que determina que os municípios autorizem seus contribuintes a emitir a NFS-e no ambiente nacional ou, nos casos de sistemas próprios, compartilhem os documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), conforme formato padronizado.
A NFS-e Padrão Nacional institui um modelo único de documento fiscal de serviços, com o objetivo de padronizar os diversos sistemas existentes no país, integrar as administrações tributárias das esferas municipal, estadual e federal, racionalizar recursos públicos e aumentar a eficiência da fiscalização, com reflexos diretos no ambiente de negócios e na prestação de serviços à sociedade.
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