Atualizado em 25/02/2026

TCE reconhece irregularidade em pregão da SEAD e multa ex-secretário

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou parcialmente procedente denúncia sobre irregularidades no Pregão Eletrônico nº 09/2017, conduzido pela Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD), destinado ao registro de preços para contratação de serviços terceirizados de conservação, limpeza e higiene para órgãos da administração estadual.

Por maioria, a Corte afastou a tese de prescrição da pretensão punitiva e aplicou multa de R$ 6.447,92 ao então secretário estadual de Administração, Cristiano Feitosa Mendes, pela condução irregular do certame. A decisão seguiu voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes.

Entre os pontos analisados, o Tribunal entendeu que não houve prescrição, uma vez que a legislação própria da Corte (Lei Complementar Estadual nº 464/2012) admite múltiplas causas de interrupção do prazo prescricional, como atos de apuração, notificações e decisões processuais. Segundo o relator, o princípio da unicidade da interrupção previsto no Código Civil não se aplica ao âmbito dos tribunais de contas.

No mérito, o TCE considerou irregular a conversão do pregão da forma eletrônica para presencial durante a fase de lances de alguns lotes, após o provimento de recurso de empresa anteriormente desclassificada. Para o Tribunal, a mudança, sem amparo legal e sem a devida publicidade, comprometeu a integridade do procedimento, violou o sigilo das propostas e restringiu a competitividade, configurando erro grosseiro.

Por outro lado, foram afastadas algumas das falhas inicialmente apontadas pela área técnica, como a suposta irregularidade relacionada ao envio de dados ao Sistema Informatizado de Auditoria Integrada (SIAI).

O processo teve início a partir de denúncias apresentadas em 2018 e resultou, ainda naquele ano, na concessão de medida cautelar suspendendo novas adesões à ata de registro de preços e determinando a realização de novo procedimento licitatório. Como a SEAD comprovou posteriormente o cumprimento das determinações e a conclusão de novo certame, o Tribunal declarou a cessação da eficácia das medidas cautelares.

Ao fixar a tese de julgamento, o TCE reforçou que a conversão injustificada de pregão eletrônico em presencial afronta os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório, podendo gerar responsabilização pessoal do gestor.