SUSTENTAÇÃO ORAL

Orientações Gerais

As Sessões Plenárias de julgamento da Corte (Pleno, 1ª e 2ª Câmaras) ocorrem de forma Híbrida - com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do TCE/RN - e Virtual (Plenário Virtual). As pautas e atas relativas às Sessões podem ser acessadas, neste portal, em:

[Atas]

[Pautas]


Sustentação Oral

Presencial:
Nos termos do artigo 208, caput e §1º do Regimento Interno do TCE/RN, partes e advogados podem produzir sustentação oral, desde que tenham requerido ao Presidente do colegiado, até o início da sessão.

Telepresencial:
Nos termos do artigo 1º, §§ 2º, 3º e 4º da Portaria Nº 301/2025-GP/TCE, os pedidos deverão ser realizados mediante formulário eletrônico disponibilizado no portal e-TCE, até o início da sessão.

Plenário Virtual:
Nos termos do artigo 24 da Resolução Nº 007/2025-TCE e da Portaria Nº 230/2025–GP/TCE, os pedidos deverão ser realizados por meio do portal e-TCE, em até 03 (três) dias úteis, após a publicação da pauta.


Dúvidas e Esclarecimentos

Para esclarecimentos, entrar em contato com a Diretoria das Sessões: