O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) identificou falhas na infraestrutura de unidades escolares da rede pública municipal de Ceará-Mirim durante auditoria realizada no âmbito da I Fiscalização Ordenada Nacional na área da Educação. A ação teve como objetivo avaliar as condições de oferta educacional em escolas do município.
A fiscalização analisou duas unidades consideradas críticas do ponto de vista estrutural: o Centro de Educação Infantil Menino Jesus e a Escola Municipal Doutor Júlio Gomes de Senna. Durante a inspeção, foram constatadas diversas inadequações, incluindo ausência de sinalização de acessibilidade, falta de equipamentos de segurança contra incêndio, problemas de conservação predial e insuficiência de equipamentos básicos.
Além disso, a equipe técnica verificou a inexistência de alvarás e licenças sanitárias, bem como deficiências em espaços pedagógicos e nas condições gerais de segurança escolar.
Diante do cenário, o TCE determinou à Secretaria Municipal de Educação a realização de um diagnóstico completo da infraestrutura da rede de ensino, com a elaboração de um plano de ação para correção das irregularidades identificadas, a ser apresentado ao Tribunal no prazo de 120 dias.
Também foi recomendada ao Poder Executivo municipal a adoção de medidas para garantir previsão orçamentária adequada destinada à melhoria das condições estruturais das escolas.
Durante a instrução do processo, gestores municipais informaram a realização de reformas e ampliações em unidades escolares, com investimentos superiores a R$ 8,7 milhões, além de ações de manutenção que somam mais de R$ 1,4 milhão. Também foram relatadas a construção de novas escolas dentro dos padrões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e melhorias no transporte escolar.
Apesar das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, o Tribunal decidiu pelo arquivamento do processo sem aplicação de sanções. A decisão levou em consideração a ausência de elementos suficientes para individualizar responsabilidades entre os gestores, além do fato de as falhas serem resultado de problemas acumulados ao longo do tempo.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara, que aprovou, à unanimidade, o voto do relator, conselheiro George Montenegro Soares, acompanhando o entendimento do corpo técnico e do Ministério Público de Contas.
O processo também será encaminhado à Câmara Municipal de Ceará-Mirim, que poderá adotar providências no âmbito de sua competência. O Tribunal seguirá acompanhando o cumprimento das recomendações e determinações expedidas.
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