Atualizado em 08/06/2026

Contrato de R$ 4 milhões com a Funpec é suspenso por indícios de irregularidades em dispensa de licitação

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em decisão cautelar, a suspensão imediata de contratação firmada pela Prefeitura de Macaíba com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), no valor de R$ 4.260.200,00. A medida foi adotada diante da existência de indícios relevantes de irregularidades na dispensa de licitação utilizada para viabilizar o acordo. 

O objeto da contratação consiste no desenvolvimento de metodologia voltada ao mapeamento e cadastro urbano, com a finalidade de subsidiar a gestão territorial do município. No entanto, a análise inicial realizada pela área técnica do Tribunal apontou que, embora o ajuste tenha sido formalmente enquadrado como projeto de pesquisa e desenvolvimento, há elementos que indicam a execução de serviços comuns de mercado, como atividades de engenharia cadastral e consultoria tributária, o que, em tese, exigiria a realização de procedimento licitatório. 

Entre os achados da fiscalização, destaca-se o possível desvio de finalidade do objeto contratado. O projeto abrange o levantamento de cerca de 75 mil imóveis urbanos, o que, segundo a unidade técnica, é incompatível com a lógica de um projeto experimental ou piloto. Também foram identificados indícios de utilização de bolsistas em atividades operacionais típicas de mercado e a previsão de gastos expressivos com consultoria jurídica, em proporção considerada incompatível com a natureza acadêmica alegada. 

Outro ponto relevante diz respeito à capacidade técnica e operacional das instituições envolvidas. A auditoria indicou possíveis limitações quanto à execução de determinadas atividades previstas, especialmente aquelas relacionadas ao uso de tecnologias como drones e aerolevantamento, que exigem autorizações específicas e habilitação junto a órgãos reguladores. Além disso, há indícios de que a eventual necessidade de subcontratação de serviços técnicos poderia contrariar a hipótese legal de dispensa de licitação adotada pelo município. 

Mesmo após a apresentação de esclarecimentos por parte da UFRN, a unidade técnica concluiu que os argumentos não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidade. Entre as inconsistências mantidas, destacam-se a contradição no estudo técnico preliminar — que inicialmente previa a contratação de empresa especializada —, a ausência de justificativa para a dimensão integral do levantamento urbano e a falta de clareza quanto ao uso de drones no escopo do projeto. 

Ao analisar o caso, a relatora acolheu os fundamentos técnicos e ministeriais e concluiu que a manutenção do contrato poderia resultar em danos significativos aos cofres públicos antes mesmo da análise definitiva do mérito. Por essa razão, determinou a suspensão da dispensa de licitação e da execução do acordo, bem como a sustação de quaisquer pagamentos relacionados à contratação.

O processo seguirá em tramitação no âmbito do Tribunal para apreciação de mérito, ocasião em que será analisada de forma definitiva a regularidade da contratação. Até lá, permanecem suspensos os efeitos do acordo, como medida necessária para resguardar o interesse público e evitar prejuízos ao erário.