O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) fixou entendimento sobre a contratação de microempreendedores individuais (MEI) pela administração pública municipal, ao responder consulta formulada pela prefeitura de Lajes.
Na decisão, o Tribunal respondeu que é viável a contratação de MEI para execução de serviços, desde que observados os limites legais aplicáveis à terceirização no âmbito da administração pública. Entre os requisitos, estão a possibilidade de execução indireta do serviço, o enquadramento da atividade entre as ocupações permitidas ao MEI e a ausência de caracterização de cessão ou locação de mão de obra.
O acórdão também reafirma que é vedada a terceirização de atividades, ainda que classificadas como meio, quando inerentes a cargos previstos no quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo hipóteses de previsão legal específica ou de cargos extintos, total ou parcialmente.
Outro ponto abordado na resposta diz respeito à forma de contratação. O TCE-RN reconheceu a possibilidade de utilização do credenciamento, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, inclusive com direcionamento a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja previsão normativa e sejam respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
O entendimento consolida a jurisprudência da Corte sobre terceirização de serviços, à luz das atualizações promovidas pelo Decreto Federal nº 9.507/2018 e pela nova Lei de Licitações, e passa a orientar os jurisdicionados quanto à utilização regular desse tipo de contratação.
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