Caso seja possível o parcelamento do pagamento de fornecimento de bens e serviços, o tipo de empenho seria o global em vez do ordinário?
Não, o parcelamento do pagamento não altera a natureza do empenho, devendo ser mantido o empenho ordinário, por se tratar de despesa certa, líquida e previamente definida, sendo inadequada a utilização do empenho global para esses casos.