É possível celebrar termo aditivo nas contratações de serviços, obras, locações e fornecimento de bens estipulando que o pagamento do valor mensal da obrigação contraída será parcelado?
Sim, é possível o parcelamento das obrigações contratadas em contratos administrativos de
serviços, obras, locações e fornecimento de bens, desde que:
a) decorra de acordo expresso entre as partes, sem preterição de terceiros ou burla à
isonomia dos credores;
b) seja rigorosamente observada a ordem cronológica de pagamentos definida na pactuação;
c) observem-se deveres legais incidentes no parcelamento, notadamente aqueles de caráter
financeiro e tributário, além dos limites aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) atenda-se aos condicionantes do art. 141, §1º, da Lei nº 14.133/2021, relativos à
apresentação da justificativa, à comunicação ao controle interno e ao Tribunal de Contas, bem
como à devida divulgação no sítio eletrônico do órgão