É possível não conceder o abono de permanência quando o ente público se encontra acima do limite prudencial de gasto com pessoal fixado pela LRF, já que a Constituição prevê que o servidor `poderá fazer jus` e, por isso, não cria um direito absoluto do servidor?
Não. A superação do limite prudencial de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, não autoriza a negativa de concessão do abono de permanência ao servidor efetivo que tenha implementado os requisitos constitucionais, por se tratar de um direito subjetivo que não se subordina a contingências orçamentárias