É constitucional a previsão contida na Lei Orgânica Municipal dispondo acerca da possibilidade do vice-presidente da Câmara assumir interinamente a prefeitura nos casos de afastamento temporário do Prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara?
Considerando que a disciplina da sucessão e da substituição do Prefeito põe-se no âmbito da autonomia política do ente municipal, a Lei Orgânica do Município pode atribuir ao Vice-Presidente da Câmara a incumbência de assumir interinamente a Prefeitura em caso de afastamento temporário do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Casa Legislativa.