Na visão deste Egrégio Tribunal, padece de inconstitucionalidade dispositivo previsto na Lei Orgânica Municipal dispondo acerca da sucessão do Chefe do Executivo municipal de forma diversa do modelo federal?
Conforme firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a disciplina acerca da sucessão e da substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do Município, por tratar tão somente de assunto de interesse local, não havendo dever de observância do modelo federal.