É dizer, caso a entidade da administração indireta que figure como interveniente executora seja uma estatal responsável pela prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e o objeto do convênio seja relacionado à ampliação da rede de água encanada, de modo que a conclusão das obras do convênio gere receitas à estatal com a cobrança de tarifas em montante muito superior ao que seria gasto no pagamento de contrapartidas e reajustamento, seria possível a realização do aditivo referido?
A alteração questionada deve ser realizada por meio de aditivo, conforme disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133/2021.