É regular e possível o Município instituir mediante lei municipal, gratificação por atividade especial a ser paga aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal os quais, além de suas atribuições ordinárias junto à Prefeitura Municipal, desempenhem também simultaneamente atribuições extras adicionais junto à autarquia previdenciária municipal?
Não. Padece de inconstitucionalidade material a norma legal que institui gratificação destinada a servidores efetivos com vistas a remunerar “atribuições extras adicionais” em órgão distinto ao de sua lotação. Portanto, também está sujeita a controle de constitucionalidade, nos termos já indicados na resposta da primeira pergunta.