São devidas ao RPPS local as contribuições já pagas por Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Endemias investidos nos termos do art. 198, §4º, da CF/1988?
Às contribuições previdenciárias recolhidas ao RGPS pelos ACS e ACE que venham posteriormente se filiar ao RPPS, aplicam-se as regras sobre compensação financeira dispostas na Lei nº 9.796, de 1999, no Regulamento nº 10.188, de 2019, e na Portaria MTP nº 1.467/2022. Deste modo, necessário se faz observar o procedimento próprio e as condições legais específicas para sua realização, não sendo possível antever as situações passíveis de compensação previdenciária em sede de Consulta, que tem caráter vinculativo, notadamente porque se trata de matéria sob regência do Ministério da Previdência.