A comissão permanente de licitação tem obrigatoriedade de analisar e julgar dispensas e
inexigibilidade de licitação?
Não há obrigatoriedade do Agente de Contratação ou da Comissão de Contratação analisarem e julgarem dispensas e inexigibilidades de licitação. Todavia, conforme redação expressa do § 3º, art. 8.º, da Lei 14.133/2021, os órgãos e entidades públicas deverão regulamentar as regras relativas às atribuições do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação, de modo que é possível sua participação nos procedimentos relativos às dispensas e às inexigibilidades de licitação, desde que regulamentado no âmbito da Administração competente.
Tal dispositivo não autoriza a atuação do Agente de Contratação/Comissão nas fases de formalização e execução contratual, pois que, segundo dispõe a parte final do caput do art. 8º, da Lei 14.133/2021, a atuação de tais atores é restrita até a homologação, excluindo a fase de contratação, em observância ao princípio da segregação de funções.