É lícito ao Poder Executivo Municipal instituir verba de caráter indenizatório a ser paga anualmente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em valor fixo e parcela única para custear a aquisição de fardamento completo diretamente pelos mencionados profissionais?
É possível ao Poder Executivo Municipal, a depender do interesse público e dentro de sua esfera de discricionariedade administrativa e legislativa, optar pelo (i) fornecimento do fardamento completo aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), após realização do adequado procedimento licitatório, ou pela (ii) instituição, por meio de lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de sua esfera de competência, de verba a ser concedida aos referidos Profissionais da Saúde destinada à aquisição do mencionado fardamento, observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria, devendo, ainda, na fixação do montante e da periodicidade da verba serem levados em consideração a razoabilidade e a proporcionalidade, sob pena de sua concessão/uso travestir-se de indevida complementação salarial, o que não é permitido, a teor – mutatis mutandis – da Súmula nº 23-TCE/RN.